O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é o principal meio de recolhimento de tributos federais no Brasil. Saiba como emitir, calcular juros e evitar multas.
Como Emitir Meu DARFO DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais é o formulário oficial utilizado para recolher tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Por meio dele, pessoas físicas e jurídicas pagam impostos como IRPF, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, entre outros.
O documento é emitido pelo sistema SICALC (disponível no site da Receita Federal) e pode ser pago em qualquer agência bancária credenciada, lotérica ou pelo internet banking.
Utilizado para recolhimento do IRPF (carnê-leão, ganho de capital, atividade rural) e outros tributos de PF.
Empresas recolhem IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, contribuições previdenciárias e demais obrigações via DARF.
Pagamentos fora do prazo geram multa de 0,33% ao dia (máximo 20%) mais juros Selic. Regularize o quanto antes.
Cada tributo possui um código de 4 dígitos que identifica a natureza do recolhimento. Use o código correto.
Siga as etapas abaixo para gerar seu DARF pelo SICALC Online da Receita Federal:
Confira os códigos DARF mais utilizados por pessoas físicas e jurídicas:
| Código | Descrição | Contribuinte |
|---|---|---|
| 0190 | IRPF – Ganho de Capital na Alienação de Bens e Direitos | Pessoa Física |
| 0246 | IRPF – Carnê-Leão | Pessoa Física |
| 1340 | IRPF – Atividade Rural | Pessoa Física |
| 2089 | IRPJ – Simples Nacional – Excesso de Sublimite | Pessoa Jurídica |
| 2362 | IRPJ – Estimativa Mensal | Pessoa Jurídica |
| 2484 | CSLL – Estimativa Mensal | Pessoa Jurídica |
| 0561 | PIS/Pasep – Faturamento | Pessoa Jurídica |
| 2172 | COFINS – Faturamento | Pessoa Jurídica |
| 5952 | IOF – Operações de Crédito | PF / PJ |
| 6015 | IRRF – Rendimentos do Trabalho | Fonte Pagadora |
Se o prazo de pagamento já expirou, o valor principal sofre acréscimos legais calculados automaticamente pelo SICALC:
0,33% ao dia de atraso, limitada a 20% sobre o valor do tributo. Incide a partir do dia seguinte ao vencimento.
Juros equivalentes à taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento.
Débitos em atraso podem ser parcelados pelo REGULARIZE (portal da Receita Federal) em até 60 meses, mediante análise.
Sim. A maioria dos aplicativos bancários aceita pagamento de DARF via código de barras ou pelo serviço de tributos. Verifique o horário limite de compensação do seu banco.
É necessário solicitar a retificação à Receita Federal por meio de processo administrativo (DIRFweb ou atendimento presencial). O valor pago incorretamente pode ser restituído ou compensado.
Sim. O valor mínimo para emissão de DARF é de R$ 10,00. Valores inferiores devem ser acumulados até atingir esse limite.
O comprovante é emitido pelo banco no ato do pagamento. Também é possível consultar a situação fiscal no portal e-CAC da Receita Federal usando certificado digital ou conta Gov.br.
O DARF em si não é cancelado — apenas não é pago. Se já foi pago indevidamente, solicite a restituição pelo PER/DCOMP ou através de atendimento na Receita Federal.
Para emissões simples (carnê-leão, ganho de capital pontual) o próprio contribuinte pode usar o SICALC. Para situações mais complexas envolvendo IRPJ, CSLL e obrigações acessórias, recomendamos o acompanhamento de um contador.