Tudo sobre o DARF:
emita, pague e regularize

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é o principal meio de recolhimento de tributos federais no Brasil. Saiba como emitir, calcular juros e evitar multas.

Como Emitir Meu DARF

O que é o DARF?

O DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais é o formulário oficial utilizado para recolher tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Por meio dele, pessoas físicas e jurídicas pagam impostos como IRPF, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, entre outros.

O documento é emitido pelo sistema SICALC (disponível no site da Receita Federal) e pode ser pago em qualquer agência bancária credenciada, lotérica ou pelo internet banking.

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Pessoa Física

Utilizado para recolhimento do IRPF (carnê-leão, ganho de capital, atividade rural) e outros tributos de PF.

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Pessoa Jurídica

Empresas recolhem IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, contribuições previdenciárias e demais obrigações via DARF.

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DARF em Atraso

Pagamentos fora do prazo geram multa de 0,33% ao dia (máximo 20%) mais juros Selic. Regularize o quanto antes.

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Código de Receita

Cada tributo possui um código de 4 dígitos que identifica a natureza do recolhimento. Use o código correto.

Como Emitir o DARF Passo a Passo

Siga as etapas abaixo para gerar seu DARF pelo SICALC Online da Receita Federal:

  1. Acesse o SICALC Online
    Acesse o portal da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br) e localize o serviço "SICALC – Cálculo e Emissão de DARF".
  2. Informe o Código de Receita
    Insira o código de 4 dígitos correspondente ao tributo que deseja recolher. Consulte a tabela de códigos abaixo se necessário.
  3. Preencha os dados
    Informe CPF/CNPJ, período de apuração, data de vencimento e o valor principal do tributo.
  4. Calcule automaticamente
    O SICALC calcula acréscimos legais (multa e juros) caso o prazo já tenha vencido. Confira o valor total.
  5. Imprima ou salve o DARF
    Gere o documento em PDF. Você pode imprimir para pagamento presencial ou usar o código de barras no internet banking.
  6. Efetue o pagamento
    Pague em qualquer banco, lotérica, internet banking ou aplicativo bancário até o horário de compensação do dia de vencimento.

Principais Códigos de Receita

Confira os códigos DARF mais utilizados por pessoas físicas e jurídicas:

Código Descrição Contribuinte
0190IRPF – Ganho de Capital na Alienação de Bens e DireitosPessoa Física
0246IRPF – Carnê-LeãoPessoa Física
1340IRPF – Atividade RuralPessoa Física
2089IRPJ – Simples Nacional – Excesso de SublimitePessoa Jurídica
2362IRPJ – Estimativa MensalPessoa Jurídica
2484CSLL – Estimativa MensalPessoa Jurídica
0561PIS/Pasep – FaturamentoPessoa Jurídica
2172COFINS – FaturamentoPessoa Jurídica
5952IOF – Operações de CréditoPF / PJ
6015IRRF – Rendimentos do TrabalhoFonte Pagadora

DARF em Atraso: Como Regularizar

Se o prazo de pagamento já expirou, o valor principal sofre acréscimos legais calculados automaticamente pelo SICALC:

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Multa de Mora

0,33% ao dia de atraso, limitada a 20% sobre o valor do tributo. Incide a partir do dia seguinte ao vencimento.

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Juros Selic

Juros equivalentes à taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento.

🏦

Parcelamento

Débitos em atraso podem ser parcelados pelo REGULARIZE (portal da Receita Federal) em até 60 meses, mediante análise.

Perguntas Frequentes

O DARF pode ser pago pelo celular?

Sim. A maioria dos aplicativos bancários aceita pagamento de DARF via código de barras ou pelo serviço de tributos. Verifique o horário limite de compensação do seu banco.

O que acontece se eu pagar o DARF com código de receita errado?

É necessário solicitar a retificação à Receita Federal por meio de processo administrativo (DIRFweb ou atendimento presencial). O valor pago incorretamente pode ser restituído ou compensado.

Existe valor mínimo para emissão do DARF?

Sim. O valor mínimo para emissão de DARF é de R$ 10,00. Valores inferiores devem ser acumulados até atingir esse limite.

Como obtenho a comprovação do pagamento?

O comprovante é emitido pelo banco no ato do pagamento. Também é possível consultar a situação fiscal no portal e-CAC da Receita Federal usando certificado digital ou conta Gov.br.

Posso cancelar um DARF gerado?

O DARF em si não é cancelado — apenas não é pago. Se já foi pago indevidamente, solicite a restituição pelo PER/DCOMP ou através de atendimento na Receita Federal.

Preciso de contador para emitir o DARF?

Para emissões simples (carnê-leão, ganho de capital pontual) o próprio contribuinte pode usar o SICALC. Para situações mais complexas envolvendo IRPJ, CSLL e obrigações acessórias, recomendamos o acompanhamento de um contador.

Precisa de Ajuda com seu DARF?

Nossa equipe contábil está pronta para orientar você sobre emissão, regularização e planejamento tributário.

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